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NESTA ETAPA, ELABORAMOS A AÇÃO JUDICIAL PERSONALIZADA E INGRESSAMOS COM O PROCESSO NA JUSTIÇA
Exclusão da cobertura: Alguns planos de saúde excluem a cobertura de cirurgias bariátricas ou impõem limites que tornam o acesso a esses procedimentos muito difícil. Nesses casos, podemos te ajudar a revisar os termos do contrato do plano de saúde e identificar opções legais para garantir a cobertura do procedimento.
Negativa de cobertura: Mesmo quando a cobertura da cirurgia bariátrica é prevista pelo plano de saúde, muitas vezes a operadora pode negar a cobertura com base em critérios subjetivos ou técnicos que não têm fundamentação legal. Nós iremos avaliar as condições de cobertura e a identificar opções legais para contestar a negativa de cobertura.
Exigências arbitrárias: Em alguns casos, os planos de saúde podem impor exigências excessivas para a realização da cirurgia bariátrica, como a exigência de múltiplas avaliações médicas ou procedimentos adicionais que não são justificados pelas condições de saúde do paciente. Iremos identificar essas exigências arbitrárias e garantir que você receba o tratamento adequado.
Em geral, nossa equipe de especialistas vai avaliar a sua situação de forma individualizada e identificar as melhores opções para garantir o acesso à cirurgia bariátrica pelo plano de saúde. Além disso, por conta da nossa experiência na área de saúde, tomamos todas as providências para que o processo tenha a menor duração possível.
Por entendermos que conseguir a cirurgia é uma prioridade na sua vida, adicionamos um pedido deliminar de urgência em todos os nossos processos para que o juiz analise o seu caso com maior celeridade.
Então contratanto um escritório especializado

Com mais de 12 anos de existência, Rogerio Portela Advogado é um escritório de advocacia especializado em demandas do direito médico e da saúde, sobretudo, para defender o direito daquelas pessoas que mais necessitam.
Nossa equipe é formada por advogados comprometidos com a causa dos nossos clientes e altamente qualificados para atuar com demandas envolvendo o direito médico e da saúde.
Nossa atuação é pautada na busca constante do aperfeiçoamento técnico e do resultado de excelência e, sobretudo, no atendimento comprometido com o cliente.
Publicado em Google Marta Cristina Dias Souza Obrigada Dr. Rogério Portela, pela competência , seriedade e à atenção diponibilizada ao meu Processo. Não sei como seria se não fossem vcs, que indicação maravilhosa eu obtive de sua tbm Cliente Renata, não te largo mais. Gratidão,Publicado em Google JOAN SOUZA Advogado prestativo e com bastante conhecimento na área.Publicado em Google Juliana da paixao nogueira Um excelente advogado, competentíssimo, minha ação trabalhista foi resolvida com muita competência e clareza ... super recomendo.Publicado em Google Rose e Pedro Garcia Serviço feito com muita qualidade, empatia com o cliente, procurando sempre oferecer o melhor caminho com ênfase num resultado favorável.Publicado em Google Diego Suporte excepcional, profissionalismo e competência resume bem o trabalho delePublicado em Google Cida Severo Excelente, bom atendimento prestativo e muito educado.Publicado em Google Jorge Luiz Lourenço Sempre fui muito bem atendido. O Dr Rogério é um excelente profissional.Publicado em Google Everson Santos Honestidade, profissionalismo e competência!!!
Sim! Havendo a prescrição médica e preenchidos todos os requisitos, o plano de saúde é obrigado a cobrir
todo o custo da cirurgia.
Endocrinologista, cardiologista, pneumologista e cirurgião bariátrico;
Não, em todos os planos com cobertura individual, empresarial ou coletivo por adesão (setores classista, como
sindicatos e associações) é possível garantir a realização da sua cirurgia bariátrica.
Em casos de urgência e emergência, o prazo é de 24 horas.
Em casos de consulta e exames, o prazo é de 30 dias.
Em casos de cirurgias eletivas, internações e exames complexos, o prazo é de 180 dias (6 meses);
Em casos de obesidade preexistentes à contratação do plano de saúde, o prazo é de 24 meses.
Se o seu IMC (Índice de Massa Corporal) estiver acima de 40, não.
Se o seu IMC estiver abaixo de 40 e acima de 35, deverá comprovar algum tipo de comorbidade como diabetes ou hipertensão.
Sim, o paciente dever ter no mínimo 18 e no máximo 60 anos.
Se você teve a sua cirurgia negada pelo plano de saúde, nós podemos te ajudar. Iremos analisar todos os seus documentos para entendermos se houve negativa abusiva pelo plano de saúde.