

O primeiro passo é relatar o seu problema para que um de nossos especialistas faça a análise jurídica do seu caso.

Após a análise inicial, nossos especialistas irão solicitar todos os documentos necessário para solicitar o tratamento.

Com todos os documentos e análises prontas, solicitamos o cumprimento da lei e o custeio do tratamento para o seu filho.
Não. O médico deve prescrever o tratamento que ele entende por mais adequado e necessário a situação do seu filho, não havendo uma lista taxativa de métodos a serem utilizados.
Sim. O comprovante escrito da negativa de autorização da operadora do plano é condição indispensável.
Sim. De acordo com o artigo 10, parágrafo 1º da resolução Normativa 295/2016, a operador tem o dever de informar por escrito.
Não. Todos os planos, é possível contratar dependentes, seja individual, empresarial ou coletivo por adesão (conselhos de classe , sindicatos e associações).
O prazo máximo de carência é de 180 dias.
Sim, o autismo é considerado uma deficiência e, por isso, não caracteriza “doença preexistente”.
Sim, os pacientes diagnosticados com TEA têm direito de receber o tratamento completo prescrito pelo médico, sendo obrigação do plano de saúde cobrir todas as despesas.

Com mais de 12 anos de existência, Rogerio Portela Advogado é um escritório de advocacia especializado em demandas do direito médico e da saúde, sobretudo, para defender o direito daquelas pessoas que mais necessitam.
Nossa equipe é formada por advogados comprometidos com a causa dos nossos clientes e altamente qualificados para atuar com demandas envolvendo o direito médico e da saúde.
Nossa atuação é pautada na busca constante do aperfeiçoamento técnico e do resultado de excelência e, sobretudo, no atendimento comprometido com o cliente.
