
Cada cliente é tratado de forma única, com estratégia personalizadas para atender as suas necessidades a partir do relato do seu caso especificamente, recebendo orientação de como agir e dos documentos necessários.
Após a entrega dos documentos será efetuada análise completa sobre a possibilidade de êxito. Constatando a possibilidade de êxito, o cliente receberá todas as informações sobre as etapas do processo, bem como receberá informações constantes sobre o andamento, audiência, documentos e dúvidas. Receberá cópia da procuração e do contrato de honorários.
Após assinatura do contrato de honorários e a entrega de todos os documentos a reclamação trabalhista será ajuizada no prazo máximo de 15 dias. Após o ajuizamento será informado o número do processo e a data designada para audiência.
Empregado contratado sem carteira assinada. Se você trabalha 3 vezes ou mais por semana, saiba que você tem direito do registro do contrato de trabalho na CTPS. A falta de registro na carteira de trabalho beneficia apenas o empregador que deixa de efetuar os recolhimentos previdenciários, os depósitos para o FGTS, de paga férias + 1/3 de férias, de paga o 13º salário e o empregado não consegue receber o seguro-desemprego. Nesse caso o empregado pode pedir o reconhecimento do vínculo de emprego.
É a comunicação que uma parte do contrato de trabalho deve fazer a outra de que pretende rescindir do contrato, sem justa causa, de acordo com o prazo previsto em lei. A falta de viso prévio de uma das partes dar o direito a outra de receber o valor correspondente a um mês de salário.
São as horas trabalhadas que excederam a jornada normal de trabalho, que se não forem recebidas dentro do mesmo mês ou compensadas pelo banco de horas, devem ser recebidas com acréscimo de no mínimo 50%.
É o intervalo para refeição e descanso, que se não for integralmente concedido, deve ser pago como hora extra de no mínimo 50% sobre a hora normal.
É um acréscimo de 20% na hora trabalhada, que deve ser recebido por todos os empregados que cumprem a jornada de trabalho no horário compreendido entre as 22 h até 5 h da manhã.
É o adicional devido ao empregado que trabalha em condições que podem prejudicar a saúde, enquanto a periculosidade se refere as condições que oferecem riscos de acidentes ou danos físicos
São as atividades extras realizadas pelo colaborador que não estão descritas no seu contrato de trabalho, enquanto o desvio de função o colaborador passa a exercer uma função diferente para a qual foi contratado. No acúmulo de função o colaborador tem direito a receber um adicional de acúmulo de função. Já no desvio de função o colaborador tem direito a receber na função de maior salário.
É a vítima de um comportamento abusivo, que importuna ou perturba e é caracteristicamente repetitivo. O assédio sexual refere-se a avanços sexuais persistentes e não solicitados, normalmente no local de trabalho, onde as consequências da recusa são potencialmente muito prejudiciais para a vítima.
É o direito trabalhista que o empregado tem de comunicar (por escrito) ao empregador, que por motivo de falta grave patronal (dia, hora e local e discriminar a ofensa) prevista no artigo 483 da CLT, o seu afastamento do trabalho. Este tipo de rescisão do contrato precisa ser reconhecido por sentença. Caberá ao empregado provar à ofensa recebida. Provada à ofensa, o juiz dará uma sentença declaratória e condenará a empresa a pagar todas as verbas trabalhistas, equivalente à rescisão sem justa causa, com aviso prévio indenizado.
É o direito trabalhista que o empregador tem de demitir o empregado, ou seja, de rescindir o contrato de trabalho, por motivo de falta grave, constante no artigo 482 da CLT, cometida pelo empregado, que além de ser afastado do trabalho, perde o direito de receber algumas verbas trabalhistas, como por exemplo: aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13º salário proporcional, férias proporcionais e 1/3 constitucional, multa de 40% do FGTS, guias para levantamento do saldo do FGTS e guia de seguro desemprego.
Falta de pagamento, diferenças salariais injustas ou atraso no pagamento de bônus ou comissões.
É a indenização trabalhista devida ao empregado ao término do contrato de trabalho, que deve ser paga, no prazo máximo de 10 dias, após a rescisão (saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º salário, FGTS e multa).
É acidente ou doença relacionada ao trabalho, ou seja, que ocorre como consequência das condições de trabalho e que traz prejuízo ao trabalhador. “Não é porque o acidente ocorre no ambiente de trabalho que ele é automaticamente responsabilidade do empregador.” Para que haja o dever de indenizar, é necessário demonstrar que o empregador descumpriu suas obrigações de prop3iciar condições seguras de trabalho a seus empregados.
A reintegração ao trabalho consiste em reestabelecer a posse completa ao cargo ao empregado, que foi demitido de forma ilegal, ou seja, devolver ao empregado o direito de manter as mesmas condições contratuais, com todas as garantias que havia antes da demissão, em razão da sua demissão ter ocorrido com abuso de poder patronal. Neste caso, o empregado tem direito de receber o salário de todos os meses em que permaneceu afastado sem receber salário.
Não.
Não! Em regra, no processo trabalhista, os honorários são pagos apenas ao final, após o êxito na demanda. Todavia, em algumas causas de maior complexidade, que exige a necessidade de perícia e do auxílio de outros profissionais, poderá haver necessidade de pagamento de honorários iniciais.
Sim! O empregado pode ingressar com reclamação trabalhista contra a empresa que ele trabalha e continuar trabalhando, pois não há vedação legal.
Não! A empresa não pode demitir o empregado por “justa causa”. Contudo, nada impede que a empresa o demita “sem justa causa”, pois o ingresso na justiça não gera estabilidade no emprego.
Não! Nosso atendimento pode se online, por WhatsApp ou pelo Zoom. Os documentos podem ser enviados pelo WhatsApp ou por e-mail. A procuração, declarações e contratos serão assinados digitalmente pelo nosso aplicativo de assinatura digital, com validade garantida por lei.
Sim! Somos especializados em direito individual do trabalho. Estamos prontos para ajudar todos aqueles que necessitam de orientação jurídica, que envolvem a relação de trabalho e de emprego. Essa é a razão da nossa existência.
Publicado em Google Marta Cristina Dias Souza Obrigada Dr. Rogério Portela, pela competência , seriedade e à atenção diponibilizada ao meu Processo. Não sei como seria se não fossem vcs, que indicação maravilhosa eu obtive de sua tbm Cliente Renata, não te largo mais. Gratidão,Publicado em Google JOAN SOUZA Advogado prestativo e com bastante conhecimento na área.Publicado em Google Juliana da paixao nogueira Um excelente advogado, competentíssimo, minha ação trabalhista foi resolvida com muita competência e clareza ... super recomendo.Publicado em Google Rose e Pedro Garcia Serviço feito com muita qualidade, empatia com o cliente, procurando sempre oferecer o melhor caminho com ênfase num resultado favorável.Publicado em Google Diego Suporte excepcional, profissionalismo e competência resume bem o trabalho delePublicado em Google Cida Severo Excelente, bom atendimento prestativo e muito educado.Publicado em Google Jorge Luiz Lourenço Sempre fui muito bem atendido. O Dr Rogério é um excelente profissional.Publicado em Google Everson Santos Honestidade, profissionalismo e competência!!!

Com mais de 15 anos de atuação na área trabalhista, Rogerio Portela é é um advogado especializado na defesa dos direitos dos trabalhadores de diversos seguimentos, como motoristas, eletricistas, enfermeiros, médicos, professores, gerentes de TI, consultores de vendas, bancários, entre outros.
Contamos com a parceria de profissionais altamente qualificados e comprometidos com a busca de soluções jurídicas eficazes, pautadas na ética, técnica e excelência no atendimento.
Atuamos com base em constante atualização profissional e profundo conhecimento da legislação e jurisprudência aplicáveis ao Direito do Trabalho, oferecendo ao cliente segurança jurídica e estratégias personalizadas.

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