Rogério Portela Advogado

ADVOCACIA TRABALHISTA

De maneira geral, um advogado trabalhista pode ser conceituado como o profissional que lida com os aspectos jurídicos do trabalho. Esses profissionais são responsáveis por fornecer orientações jurídicas aos funcionários de como negociar termos e condições de trabalho, fazer cumprir contratos ou fornecer aconselhamento sobre a legislação vigente.

É importante destacar que os advogados trabalhistas não são apenas especialistas em leis trabalhistas. Eles também possuem conhecimentos e experiência em  em direito empresarial, direito civil, direito do consumidor, direito de família e muitas outras áreas.

Advogado Trabalhista – Pessoa Física

Serviços jurídicos com foco nos direitos individuais do trabalhador.

 Advogado Trabalhista – Pessoa Jurídica

Serviços jurídicos focados em orientações sobre direitos e deveres trabalhistas, prevenção de conflitos jurídicos, políticas internas e redução dos riscos de conflitos.

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    Principais dúvidas sobre questões trabalhistas

    O funcionário adquire o direito a férias após 12 meses de trabalho contados a partir da sua contratação. Este período é conhecido como período aquisitivo.

    A lei brasileira estabelecida pela Constituição Federal em seu art. 7.º é de, no máximo, 8 horas diárias de trabalho e 44 horas semanais. Sendo assim, este é o período máximo estabelecido para um trabalho normal.

    A mulher grávida tem direito a estabilidade provisória assegurada pelo artigo 391-A, da CLT e alínea b, do inciso II do art. 10 do ADCT, desde a confirmação do estado de gravidez até 5 meses após o parto.

    Segundo a 4. ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1. ª Região, não assinar a carteira de trabalho não se configura como crime, mas sim uma espécie de falta administrativa.

    Para abrir uma reclamação trabalhista, o trabalhador deve procurar um advogado de sua confiança, portando todos os documentos que comprovem a relação de emprego, são eles: carteira de trabalho, comprovante de residência, 12 últimos contracheques, recibo de férias, caso tenha tirado, extrato do FGTS, informar a jornada de trabalho e os abusos cometidos pelo empregador.

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