Rogério Portela Advogado

Quem trabalha com lixo tem direito à insalubridade? Descubra agora!

Quem trabalha como auxiliar de serviços gerais em lugares como hospitais, shoppings, hotéis, entre outros por onde passam muitas pessoas, precisa diariamente remover o lixo do local, o que pode representar riscos à saúde. Logo, quem trabalha com lixo tem direito à insalubridade?

Para responder essa pergunta, decidi produzir este artigo em que explico o que é o adicional de insalubridade, quais são os perigos que atividades insalubres causam ao trabalhador e como recorrer ao adicional defendido pelos direitos trabalhistas.

Vamos em frente?

O que é insalubridade?

Primeiramente, vamos ao conceito de insalubridade. Como o próprio nome diz, refere-se a tudo que não é salubre, ou seja, faz mal para a saúde e pode causar doenças em razão das atividades de trabalho.

Por isso, a legislação considera insalubre tudo que apresenta ser nocivo para a saúde do trabalhador e que esteja acima do limite da tolerância de intensidade e exposição aos agentes de insalubridade.

Dentro da segurança do trabalho, a Norma Reguladora – NR 15 cuida das condições que são consideradas insalubres. Assim, ela determina quais procedimentos são obrigatórios de acordo com o laudo de inspeção do local de trabalho.

Os principais pontos de insalubridade listados pela norma são:

  • agentes biológicos;
  • agentes químicos;
  • condições hiperbáricas de trabalho;
  • exposição a muito calor ou frio;
  • poeiras minerais;
  • umidade;
  • ruído;
  • vibrações.

Além disso, o artigo 189 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) defende que o funcionário precisa receber o adicional de insalubridade ao se colocar em riscos constantes por conta do seu trabalho.

O que é o adicional de insalubridade?

Nenhuma pessoa colocaria a própria saúde em risco à toa, não é mesmo? Por isso, os adicionais existem nas leis trabalhistas de modo a compensar os funcionários que exercem seus cargos sob tais condições.

Existem três graus de insalubridade dentro do trabalho: mínimo, médio e máximo. O cálculo do adicional a ser pago depende do grau em que se encontra a função.

O artigo 190 da CLT é o responsável por realizar a fiscalização e determinar quais são os limites de tolerância das atividades insalubres.

Assim, as empresas precisam adotar medidas para que os trabalhos executados por seus funcionários fiquem dentro desse limite ou prover proteção suficiente para amenizar as ações dos agentes nocivos.

Se, mesmo assim, a insalubridade continuar acima do que é tolerado por lei, o empregador deverá pagar o adicional correspondente.

Qual é o valor do adicional de insalubridade sobre o salário?

Conforme explicamos acima, a insalubridade no trabalho é dividida em três graus, de modo que seu pagamento adicional dependerá do tipo em que ela se encontra. São eles:

  • grau mínimo: 10% do valor salarial;
  • grau médio: 20% do valor salarial;
  • grau máximo: 40% do valor salarial.

Vale informar que o adicional deve ser pago separadamente pelo empregador. Portanto, certifique-se de que ele venha a parte no seu contracheque.

Exemplo de como o adicional de insalubridade é analisado

Vejamos, como exemplo, os hospitais. Por se tratarem de lugares frequentados por pessoas que possam carregar vírus, bactérias e doenças, faz com que se tornem lugares insalubres e que seguem à risca protocolos e cuidados de higiene.

Assim, as pessoas que trabalham com pacientes que tenham doenças infectocontagiosas se enquadram no grau máximo de insalubridade, enquanto aquelas que têm contato com materiais de contágio entram no grau médio.

Quais são os perigos que atividades insalubres no trabalho podem causar?

Todas as atividades consideradas insalubres colocam em risco a saúde, o bem estar e até mesmo a integridade física do trabalhador. São três os principais agentes insalubres: físicos, químicos e biológicos. Vejamos abaixo cada um deles.

Agentes físicos

São aqueles que envolvem ruídos, vibrações, lugares muito frios ou quentes, além de radiações ionizantes e não-ionizantes.

Agentes químicos

Chumbo, mercúrio, fósforo, hidrocarboneto, carvão e poeiras minerais são alguns exemplos de agentes químicos que podem representar perigo ao trabalhador.

Agentes biológicos

Quem trabalha com remoção de lixo urbano, carne, pêlos ou dejetos de animais que sejam portadores de doenças infectocontagiosas também pode colocar a sua saúde em risco por conta da insalubridade.

Então, quem trabalha com lixo tem direito à insalubridade?

Sim, por se tratar de um tipo de trabalho que envolve agentes biológicos, o anexo 14 da Norma Reguladora nº 15 o classifica como grau médio (20%) ou grau máximo (40%) de insalubridade.

Portanto, os auxiliares de limpeza e de serviços gerais, por precisarem fazer coleta de lixo em lugares onde há movimento frequente de pessoas, podem chegar a receber o adicional de insalubridade máximo que corresponde a 40% do salário.

Como auxiliares de serviços gerais passam a ter direito ao adicional de insalubridade?

Por mais que algumas pessoas pensem que a contratação como auxiliar de serviços gerais, responsável por remover lixo em ambientes movimentados, basta para receber o adicional máximo de insalubridade, não é assim que funciona.

É necessário comprovar que o trabalho é feito sem os equipamentos de proteção individual adequados, além de um laudo pericial que comprove as condições insalubres do local.

O que fazer se você não estiver recebendo o seu adicional de insalubridade?

Se o seu serviço se enquadra nas características mencionadas acima, você tem direito a receber o adicional de insalubridade. Caso seu empregador não o pague, é preciso entrar com uma reclamação trabalhista.

Nela, o seu direito de receber o grau máximo (equivalente a até 40% do seu salário) será analisado, pois é preciso ter a comprovação de que o trabalho é feito em local com agentes biológicos e grande movimento de pessoas.

Para que isso ocorra, um perito médico será enviado pelo juiz para conferir se você tem direito à insalubridade ou não.

É necessário buscar um advogado para recorrer aos seus direitos?

Sim, é muito importante contar com o auxílio de um advogado ao entrar com uma ação trabalhista referente ao pagamento da taxa de insalubridade.

Afinal de contas, dúvidas a respeito podem surgir e o advogado conseguirá tirá-las, além de te instruir juridicamente sobre cada passo do processo.

Por fim, vimos neste artigo que quem trabalha com lixo tem direito à insalubridade. Se este artigo foi útil para você, compartilhe-o nas suas redes sociais para que ajude mais pessoas!

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