Infelizmente, o contrato de trabalho sem carteira assinada tem se mostrado uma realidade comum no Brasil, aumentando a informalidade e a precariedade entre profissionais dos mais diversos setores.
As causas para isso variam entre a falta de capital para arcar com os custos de um funcionário registrado, desconhecimento da lei e a mais pura má-fé.
Naturalmente, muitas dúvidas têm surgido sobre os aspectos legais desse tipo de trabalho. Por isso, preparei este artigo para sanar suas dúvidas a respeito dos direitos trabalhistas garantidos e dos riscos envolvidos quando falamos de contrato sem carteira de trabalho (CTPS) assinada.
Qual a diferença entre trabalho com carteira assinada e por contrato?
Via de regra, quando um empregador contrata um funcionário, ele deve assinar a sua carteira. Contudo, não é raro encontrar vagas de emprego por contrato. E, afinal, qual a diferença entre ambos?
Carteira assinada
Os empregos de carteira assinada obedecem à CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas), garantindo ao trabalhador um conjunto de direitos básicos do trabalho.
Esses empregos, assim como qualquer outro, exigem contrato, para serem legalmente válidos. Neste contrato, constarão todos os termos referentes às atribuições do cargo em questão, assim como escalas, remunerações, bonificações e outras informações relevantes.
Dito isso, dentro da CLT, há diferentes tipos de contrato possíveis.
Contrato de trabalho por tempo indeterminado
Sob esse tipo de contrato, é estipulada apenas a data de início das atividades. São reservados todos os direitos trabalhistas, incluindo adicionais por hora extra, aviso prévio, seguro-desemprego, multa sobre o FGTS e saque do valor integral do FGTS (em caso de demissão sem justa causa).
Contrato de trabalho por tempo determinado
Sob esse tipo de contrato de trabalho, uma data de encerramento é previamente estabelecida e, portanto, o trabalhador não tem direito a aviso prévio, multa sobre o FGTS ou seguro-desemprego.
Contrato de trabalho temporário
Assim como o contrato por tempo determinado, esse também possui prazos de começo e fim, porém, com uma diferença: esse contrato prevê uma duração de, no máximo, 6 meses para trabalhos de demanda sazonal.
Contrato de trabalho eventual
Contempla serviços eventuais, como pintura, jardinagem, reparos, dentre outros semelhantes.
Contrato de trabalho home office
Essa modalidade garante os mesmos direitos do contrato por tempo indeterminado, mas, como condição, é preciso que haja uma observação na carteira de trabalho sobre a adoção desse modelo.
Contrato de trabalho intermitente
Embora não seja muito comum, esse tipo de contrato passou a ser permitido após a reforma trabalhista de 2017, e prevê um modelo de vínculo empregatício para trabalhos não contínuos.
Contrato de trabalho parcial
Sob um contrato de trabalho parcial, as horas trabalhadas por semana são reduzidas. Porém, ainda são garantidos todos os mesmos direitos que em um contrato por tempo indeterminado.
Contrato de estágio
Esse tipo de contrato funciona mais como um termo de compromisso, uma vez que não assegura vínculos trabalhistas entre as partes. Apenas estudantes de curso técnico ou superior podem assinar esse tipo de contrato, a fim de adquirir experiência.
Contrato de trainee
Semelhante ao anterior, serve para que recém-formados, cuja idade esteja entre 21 e 30 anos, obtenham experiência na área profissional escolhida.
Contrato de trabalho terceirizado
Esse contrato é assinado junto a empresa que presta o serviço. A empresa terceirizada responde pelas obrigações trabalhistas para com o funcionário, em conformidade com o regime da CLT.
O contrato sem carteira assinada
Contratos sem carteira assinada são possíveis apenas entre pessoas jurídicas. Essa modalidade visa uma maior flexibilidade, e permite qualquer acordo entre as partes, contanto que o combinado não vá contra os termos da lei nacional.
Por se tratar de um acordo de prestação de serviços entre empresas, a contratação por PJ exige que o prestador de serviços possua Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo na Receita Federal, além de não lhe reservar os direitos trabalhistas do regime CLT, como aviso prévio, seguro desemprego, FGTS, 13º salário, dentre outros.
Além disso, o trabalhador que atua como PJ precisa cumprir com todas as obrigatoriedades de uma empresa, como emitir notas fiscais e impostos.
O que dizem as normas da CLT?
Segundo o artigo 47 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a regra é clara: o empregador deve assinar a Carteira de Trabalho (CTPS) do empregado, incluindo todas as informações pertinentes ao contrato.
A falta de registro caracteriza infração, que implica em multa a ser paga pela empresa: para cada empregado não registrado, R$800 (no caso de pequenas e microempresas) ou R$3.000 (no caso de empresas maiores), com acréscimo do mesmo valor para cada reincidência.
Os riscos do contrato de trabalho sem carteira assinada
O trabalho irregular pode ser extremamente prejudicial para todos os lados.
Para o empregado, atuar sem carteira assinada, faz com que não haja garantia de nenhum direito trabalhista. Além disso, o empregado pode ter seu contrato rescindido a qualquer momento, sem receber qualquer multa ou benefício previdenciário. Salários podem atrasar ou sequer serem pagos; adicionais, férias e auxílios previstos pela lei podem ser simplesmente ignorados.
Para o empregador, não registrar o funcionário também é uma péssima idéia, pois, como disse antes, deixa a empresa vulnerável a graves consequências administrativas, como ações trabalhistas e multas.
Estou trabalhando sem carteira assinada. Quais são meus os direitos?
Tendo em vista que a atividade laboral sem registro em carteira é irregular, o trabalhador pode – e deve – pleitear judicialmente seus direitos. Todas as garantias previstas na CLT são garantidas, destacando-se:
- jornada de, no máximo, 44 horas semanais;
- intervalo intrajornada;
- descanso semanal remunerado;
- vale-transporte;
- adicionais (por insalubridade, periculosidade, horas extras e trabalho noturno);
- férias remuneradas anuais;
- terço de férias constitucional;
- 13º salário;
- aviso prévio;
- FGTS;
- seguro-desemprego;
- cômputo de período para aposentadoria;
- salário-maternidade;
- salário irredutível.
O primeiro passo para reclamar esses direitos é recorrer ao sindicato de sua categoria ou a um advogado trabalhista, a fim de obter as instruções corretas sobre os devidos procedimentos legais a se tomar.
É certo que você precisará comprovar que havia vínculo empregatício, o que poderá ser feito através de históricos de conversa, e-mails, fotos, testemunhas, dentre outros recursos.
Vale lembrar que o prazo para entrar com a ação é de até apenas 2 anos após o fim da relação com o empregador – portanto, a assessoria de um advogado qualificado na área trabalhista será de grande importância para que o processo ocorra de forma clara, rápida e segura.
Caso você esteja passando por uma situação irregular, tenha firmado um contrato de trabalho sem carteira assinada e queira tirar mais dúvidas a respeito, fique à vontade para entrar em contato diretamente. Basta clicar aqui neste link do meu WhatsApp, e eu mesmo terei satisfação em te atender pessoalmente.