O trabalho aos domingos e feriados é uma prática comum em muitos setores, sobretudo no comércio. Logo, é comum haver muitas dúvidas, afinal, os termos da legislação trabalhista definem que o trabalhador tenha direito a um descanso semanal de 24h consecutivas, e também aponta que esse descanso deve coincidir com o domingo.
Entretanto, essa mesma legislação também estabelece regras sob as quais, em caráter extraordinário, o trabalho aos domingos e feriados pode ocorrer.
Para sanar todas essas dúvidas, preparei este artigo com todos os detalhes sobre o que diz a CLT a esse respeito.
O que a lei diz sobre o trabalho aos domingos e feriados?
A CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) determina, via alterações recentemente feitas em seu Artigo 67, que não há qualquer proibição ou excepcionalidade quanto ao trabalho aos domingos e feriados.
A legislação trabalhista traz ainda a existência de dois diferentes tipos de repouso: o repouso semanal remunerado e o repouso remunerado.
O repouso semanal remunerado é também chamado de Descanso Semanal Remunerado (DSR), e se refere ao já citado direito do trabalhador a, uma vez por semana, tirar uma folga de 24h seguidas. Segundo a Constituição Federal, esse dia de descanso deve ser remunerado, assim como deve ocorrer, preferencialmente, aos domingos.
O repouso remunerado, por outro lado, se refere aos feriados, que são ocasiões pontuais em que também é assegurado o direito à folga remunerada. Sendo assim, durante uma semana em que ocorre um feriado, as folgas se acumulam, e o trabalhador poderá usufruir de ambos os períodos de repouso remunerado.
Como funciona a remuneração?
Diante dessas regras, os empregadores eram obrigados a pagar em dobro pelos domingos e feriados trabalhados, como forma de compensação ao trabalhador.
Entretanto, com a Reforma Trabalhista de 2017, muita coisa mudou na legislação a respeito do trabalho aos domingos e feriados.
O que mudou na lei trabalhista em relação ao trabalho aos domingos e feriados?
A Reforma Trabalhista de 2017 modificou mais de 100 pontos da CLT, o que ainda causa muita confusão sobre quais são os direitos do trabalhador.
No que se refere ao trabalho aos domingos e feriados, destacamos que agora, em vez de pagar o dobro do valor do dia de folga trabalhado, o empregador pode fazer a compensação por meio do banco de horas, deslocando a folga para outro dia da semana.
A Reforma Trabalhista também afetou os trabalhadores de escala 12×36: desde então, o empregador não é mais obrigado a pagar em dobro ao funcionário quando o período trabalhado cair em um domingo ou feriado.
Em quais categorias é permitido o trabalho aos domingos e feriados?
Embora a lei determine os domingos e feriados como dias de descanso, algumas profissões exigem atividade contínua. Normalmente, os setores considerados essenciais, como hospitais, transporte, abastecimento de combustível, dentre outros, são autorizados a operar nesses dias.
Até 2017, o trabalho aos domingos e feriados era previsto em lei para 72 categorias. Porém, após a Reforma Trabalhista, muitas alterações foram feitas, e esse número tornou-se maior.
Em 2019, com a Portaria 604, e seis novos setores profissionais foram inseridos na lista dos autorizados a desempenhar suas atividades aos domingos e feriados, passando a quantidade de 72 categorias para 78.
O que mais chamou a atenção na ocasião foi o fato da Portaria 604 tornar irrestrita a liberação do comércio para os domingos e feriados: antes, essa aprovação já existia, ma dependia também da legislação municipal, e, no caso dos feriados, era necessária a autorização em convenção coletiva de trabalho.
Em 2020, a Portaria 19.809 foi publicada, atualizando a anterior e elevando o número de permissões para 91 categorias. No texto dessa nova Portaria, também foram determinados os setores essenciais aprovados para o trabalho aos domingos e feriados, tendo em vista as restrições impostas pela pandemia do novo Coronavírus.
Vale lembrar que, apesar de todas essas permissões em nível federal, as prefeituras de cada município possuem total autonomia para restringir determinadas atividades, de acordo com o que julgarem mais adequado para a sua realidade local.
Portanto, ambos, empregadores e empregados, devem estar sempre atentos tanto à legislação federal, quanto à municipal – neste sentido, é aconselhável informar-se junto ao sindicato da categoria ou a um advogado trabalhista.
Quais são os direitos que quem desempenha o trabalho aos domingos e feriados?
Primeiramente, a divulgação da escala mensal é um direito essencial – afinal, o trabalhador precisa ter prévio conhecimento sobre seus dias de trabalho e folga durante cada mês.
Uma vez definida a escala, o funcionário que trabalhar em um domingo ou feriado deverá ser compensado com um uma folga em algum dia útil da mesma semana, uma vez que, via de regra, não é permitido ao empregador submeter um funcionário a 7 dias consecutivos de trabalho.
O funcionário tem direito a tirar, pelo menos, um domingo de folga por mês, não devendo trabalhar por mais do que dois domingos consecutivos.
Para além dos direitos acima, há de se observar a eventual existência de outros, que tenham sido conquistados pelo sindicato da categoria em questão.
Dito isso, podemos dizer que, em geral, atividades relacionadas ao ensino, assim como aquelas de caráter exclusivamente administrativo, ainda não podem operar aos domingos e feriados.
E, uma vez que o funcionamento aos domingos e feriados não seja permitido a uma determinada categoria, o empregador não pode exigir isso do funcionário, tendo este o total direito de não comparecer, bem como de não ser punido por sua recusa.
O empregador que insistir em desrespeitar esse direito pode e deve ser denunciado ao Sindicato dos Trabalhadores e à Fiscalização do Trabalho, sendo cabível ação diante da Justiça do Trabalho.
Agora que você já não tem mais dúvidas sobre o trabalho aos domingos e feriados, que tal dividir este conhecimento, compartilhando este artigo nas suas redes sociais?