Saiba como a Lei nº 13.715/2018, prevê a perda do poder familiar em casos de crimes graves como feminicídio, homicídio e abuso sexual, e veja decisão judicial sobre o tema:
Introdução
A Lei nº 13.715/2018 trouxe mudanças significativas no Código Penal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Código Civil, ampliando hipóteses de perda do poder familiar. A norma estabelece que pais, mães ou responsáveis condenados por determinados crimes graves contra o outro titular do poder familiar, filhos ou adolescentes, podem perder automaticamente esse direito.
Neste artigo, voce entenderá quais crimes levam à perda do poder familiar, o que diz a legislação e verá um exemplo de decisão judicial que aplicou essa regra:
O que diz a Lei 13.715/2018 sobre a perda do poder familiar
A nova lei alterou o art. 1,638 do Código Civil, incluindo a previsão da perda do poder familiar para quem praticar crimes dolosos com pena de reclusão contra:
- O outro titular do poder familiar (mesmo que divorciado ou separado)
- Filho, filha ou outro descendente
- Tutelado ou curatelado.
Quais crimes levam a perda do poder familiar
Entre os crimes que podem levar à perda automática do poder familiar estão:
- Homicídio e feminicídio
- Lesão corporal grave ou seguida de morte, quando dolosa e relacionada a violência domestica familiar;
- Crimes cometidos por menosprezo ou discriminação à condição de mulher;
- Estupros e outros crimes contra a dignidade sexual, sujeitos a pena de prisão.
Decisão judicial aplicando a Lei nº 13.715/2018
Um exemplo marcante de aplicação da lei ocorreu no julgamento do Acórdão 1210843 pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF).
No caso, um pai condenado pelo feminicídio da mãe de sua filha tentou recuperar o poder familiar. O Tribunal negou o pedido, entendendo que:
- A gravidade do crime abalou física e emocionalmente a criança;
- Ainda restavam mais de dez anos de pena a cumprir;
- Adoção pela tia e o marido dela atendia o melhor interesse da criança.
O Relator destacou que o parágrafo único do art. 1.638 do Código Civil prevê expressamente a perda do poder familiar em casos de homicídio, feminicídio ou lesão corporal grave envolvendo violência domestica.
Conclusão e orientação prática:
A perda do poder familiar é uma medida extrema, mas necessária para garantir a proteção integral da criança ou adolescente. Em casos de crimes graves, a Lei nº 13. 715/2018 permite a retirada imediata desse direito, priorizando o bem estar e a segurança dos menores.
Se voce precisa de orientação jurídica sobre guarda, adoção ou perda do poder familiar , procure um advogado especializado para analisar o caso e orientar sobre as medidas cabíveis.


