Um atestado médico é um documento emitido por um profissional da área de saúde a fim de comprovar que, durante um determinado período, um profissional precisará permanecer afastado do trabalho, em função de doença, acidente ou alguma condição semelhante que interfira em sua capacidade de desempenhar seu ofício. Isso leva muitos a se perguntarem se atestado médico abona falta.
O atestado é um importante direito do trabalhador, uma vez que qualquer um está sujeito a passar por alguma questão médica que implique na necessidade da falta ao serviço.
Um atestado médico pode solicitar o afastamento do trabalhador por diferentes períodos – desde um único dia até a dispensa permanente. Isso dependerá do estado de saúde do profissional. Convém mencionar que há diferentes tipos de atestado médico. São eles:
- atestado por doença;
- atestado por acidente de trabalho;
- atestado para internações;
- atestado para repouso à gestante;
- atestado para amamentação;
- atestado de sanidade física e mental;
- atestado para fins de interdição;
- atestado de aptidão física;
- atestado de comparecimento;
- atestado de óbito;
- atestado de acompanhante.
Portanto, como você já deve ter percebido, a resposta para a pergunta do título é: sim, atestado médico abona falta no trabalho. Porém, para que isso aconteça, é necessário atenção a alguns pontos que apresento neste artigo. Vamos conhecê-los?
O que diz a CLT sobre atestado médico
A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), em seu artigo 473, define as diversas circunstâncias em que é possível que um profissional falte ao serviço sem que sua remuneração seja descontada.
Entretanto, os termos sobre o uso do atestado médico como única forma de justificar o abono de faltas provenientes de acidente ou doença comprovada estão previstos no artigo 6º da Lei 605/49.
Vale também lembrar que, conforme o artigo 6° da resolução N° 1.658/2002 do Conselho Federal de Medicina (CFM), somente médicos e dentistas registrados no Conselho Regional de Medicina ou no Conselho Regional de Odontologia são autorizados a emitir atestados médicos.
Contudo, há um documento semelhante, chamado Declaração de Hora, que é feito na própria recepção do hospital ou clínica, quando o trabalhador se ausenta do serviço apenas por algumas horas, para fazer uma consulta médica.
Nele, são declarados os horários de entrada e de saída do paciente, para que essas horas sejam abonadas, tal como acima falamos sobre a diferença do atestado médico e a declaração de comparecimento.
É justamente essa lei que reforça a previsão de que somente médicos e dentistas podem dar um atestado de afastamento ao funcionário.
E depois da Reforma Trabalhista?
Muito pouco foi alterado a este respeito, após a Reforma Trabalhista de 2019. A única diferença é no que se refere às trabalhadoras gestantes: caso expostas ao mínimo grau de insalubridade, estas podem se utilizar do atestado médico para solicitar afastamento de suas atividades.
Atestado médico por COVID-19
A pandemia de Covid-19 trouxe a necessidade de novas adaptações na lei a respeito de atestados médicos. Afinal, o isolamento social tem sido uma das primeiras medidas recomendadas por médicos de todo o mundo, sobretudo em casos de suspeita de infecção.
Por esse motivo, o Projeto de Lei (PL) 702/2020, na Lei Nº 14.128, alterou o artigo 6° da Lei 605/49, de forma que o trabalhador em isolamento por suspeita de Covid fica liberado da obrigação de comprovação de doença por 7 dias.
Contudo, é necessário que, no oitavo dia, seja apresentado documento de unidade de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) ou documento eletrônico regulamentado pelo Ministério da Saúde. Naturalmente, caso, após o oitavo dia, o exame dê resultado negativo, o profissional deverá então retomar suas atividades.
Por fim, a Portaria Nº 454, artigo 3, parágrafo 1, determina que o atestado médico concedido ao trabalhador em isolamento seja estendido, para todos os fins, a aqueles que residirem no mesmo endereço.
Lembrando que estas são condições extraordinárias referentes à Covid-19 – portanto, não se aplicam ao resto das situações.
Sobre atestados médicos falsos
Infelizmente, pode acontecer que algum funcionário aja de má fé e recorra a um atestado falso, na tentativa de abonar uma falta que tenha ocorrido por motivos alheios às questões de saúde.
Caso o empregador venha a descobrir a mentira, o empregado poderá sofrer demissão por justa causa, além de processo penal (crime de fraude, previsto nos Artigos 297 e 302 do Código Penal).
Vale lembrar que todas estas regras aplicam-se a contratações por CLT, independente do modelo de jornada. No entanto, acordos entre pessoas jurídicas não preveem abono de falta, por não configurarem relações trabalhistas.
Contudo, nesses casos, é possível que as partes concordem que atestados médicos possam abonar faltas – contanto que conste nos termos do contrato.
Há prazo para entrega do atestado?
A lei não define nada a esse respeito. Porém, é comum que um limite para a entrega do atestado médico seja estipulado dentro do regulamento interno da própria empresa.
Pode uma empresa ignorar ou recusar um atestado médico?
Salvo em caso de atestado falso ou fora de conformidade com as regras que garantem sua validade, não é de direito da empresa recusar o atestado. Quando o médico determina que o trabalhador se afaste de suas funções, não é permitido ao empregador violar tal orientação.
O atestado médico vale para os finais de semana e feriados?
O atestado médico vale por dias corridos após sua emissão, incluindo sábados, domingos e feriados.
Atestado médico eletrônico possui validade?
Sobretudo após a pandemia, que tornou os atendimentos virtuais mais comuns, essa prática tornou-se mais recorrente. Portanto, sim, atestado eletrônico é válido, contanto que apresente todos os dados pertinentes:
- a identificação do médico e seu CRM;
- os dados completos do paciente;
- registros de dia e horário do atendimento;
- assinatura eletrônica do médico, com certificado digital.
O atestado médico pode ser descontado das férias?
Não. Apenas faltas injustificadas podem ser descontadas das férias, conforme disposto no Artigo 130 da CLT.
Qual o limite de atestados por mês?
A lei não prevê um limite de atestados por mês – contudo há um limite de 15 dias durante os quais o empregado pode permanecer afastado do trabalho por motivo de doença ou acidente.
Caso o trabalhador se ausente por um período maior, deverá ser encaminhado à avaliação pela perícia do INSS, a fim de ter seu período de afastamento coberto pelo auxílio-doença.
Dito isto, sim, o atestado médico abona falta no trabalho – sendo, portanto, um direito assegurado pela constituição. Por falar na importância de conhecer os seus direitos, preparei um artigo completo sobre outro tema recorrente: horas extras. Para conferi-lo, basta clicar aqui.