Rogério Portela Advogado

Como sacar FGTS em 2022: confira o passo a passo

O FGTS é um direito de todos que trabalham com carteira assinada. Contudo, na hora de retirá-lo, muitas dúvidas surgem, e isso me levou a produzir este artigo sobre como sacar FGTS este ano.

Logo, se você não sabe ao certo como consultar o saldo do seu fundo de garantia, o que precisa ter em mãos para recebê-lo e quais são as etapas para sacá-lo, continue a leitura deste conteúdo até o final! 

O que é o FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um fundo que garante ao trabalhador uma reserva de dinheiro cujos depósitos são feitos todo mês pela empresa que o contratou e equivalem a 8% do seu salário. Tal valor não é descontado do contracheque.

Portanto, se uma pessoa que trabalha de carteira assinada ganha um salário de R$ 2.000 mensais, por exemplo, também recebe no seu FGTS um valor de R$ 160 por mês.

Esse fundo, criado pelo governo federal em 1966, tem como objetivo proteger quem recebe uma demissão sem justa causa e precisa fazer uso desse dinheiro (além do que é garantido pelo seguro-desemprego) para manter o próprio sustento e da sua família até conseguir outro trabalho.

Como consultar a disponibilidade e o valor do FGTS?

Para conferir o saldo que se encontra disponível no seu FGTS, há quatro formas: site da Caixa, aplicativo do FGTS, SMS ou email.

Para consultar essas informações a partir do site da Caixa, você precisará ter em mãos o número do NIS/PIS que se encontra impresso na Carteira de Trabalho, Cartão Cidadão ou no extrato do FGTS.

Ao acessar o site, você deverá informar o número do NIS/PIS, preencher os seus dados pessoais e cadastrar uma senha de até oito dígitos para fazer login e checar o seu saldo.

Se preferir fazer isso pelo aplicativo, basta baixá-lo na App Store ou Google Play. Após informar o número do NIS e criar uma senha, você terá tudo pronto para acessar o app e ver quanto você tem no seu fundo de garantia.

Também é possível receber um SMS ou email com a informação sobre o seu saldo. O registro é feito pelo site ou aplicativo apontados acima para que o extrato digital passe a ser enviado mensalmente, tal como ocorre com o extrato em papel enviado pelos correios a cada dois meses.

Quais são as condições necessárias para sacar o FGTS?

O FGTS pode ser sacado em sua totalidade, desde que atendam alguma das situações abaixo:

  • demissão sem justa causa;
  • aposentadoria;
  • compra de imóvel (financiado ou por consórcio);
  • rescisão por acordo;
  • morte do empregador ou fechamento da empresa;
  • término de contrato de trabalho;
  • falta de atividade remunerada por 90 dias ou mais;
  • ter idade igual ou superior a 70 anos;
  • doenças graves do trabalhador, cônjuge ou filhos;
  • morte do trabalhador cujos dependentes ou herdeiros são reconhecidos judicialmente;
  • rescisão por culpa recíproca ou força maior;
  • ausência de depósitos por três anos ininterruptos;
  • suspensão igual ou superior a 90 dias em caso de trabalho avulso.

A única exceção das condições acima é o saque-aniversário que te permite ter acesso à parte do dinheiro uma vez por ano, cujo período depende da sua data de aniversário.

No entanto, é preciso ressaltar um ponto muito importante: quem optar pelo saque-aniversário não terá direito a sacar o valor total caso receba uma demissão sem justa causa

Caso você opte pelo saque-aniversário e queira voltar ao modo anterior que permite sacar todo o saldo caso a empresa te demita, será preciso fazer essa solicitação à Caixa e esperar um período de dois anos para que a mudança seja aplicada.

Como sacar o FGTS: passo a passo

A Caixa possibilita fazer a transferência do valor do FGTS por meio do Cartão Cidadão ou pelo aplicativo oficial

Como fazer o saque do FGTS com o Cartão Cidadão

O Cartão Cidadão foi criado pelo governo federal brasileiro com o intuito de unificar as contas dos trabalhadores, assim como seus benefícios. Sua solicitação pode ser feita em qualquer agência da Caixa ou pelo 0800 726 0207 (Central de Atendimento da Caixa do Cidadão).

Dependendo do valor do saque, a forma de resgate do FGTS com o Cartão Cidadão pode variar. Confira a seguir quais são elas.

Saques de até R$ 1.500

Neste caso, o saque pode ser feito em caixa eletrônico a partir da senha do Cartão Cidadão (sem necessidade do cartão físico), em qualquer agência da Caixa, casas lotéricas ou lojas que atuem como correspondentes bancários da Caixa (que tragam a marca Caixa Aqui). 

Para receber o valor, é necessário apresentar um documento oficial com foto, além do Cartão Cidadão e a senha dele. 

Saques entre R$ 1.500 e R$ 3.000

Assim como no caso acima, ele pode ser realizado em correspondentes da Caixa, casas lotéricas, agências da Caixa e caixa eletrônico.

A diferença é que, para sacar o valor no caixa eletrônico, é preciso ter em mãos o Cartão Cidadão e senha.

Saques a partir de R$ 3.000

Para fazer retiradas iguais ou superiores a esse valor, é necessário se dirigir a uma das agências da Caixa, tendo em mãos um documento oficial com foto.

Como fazer o saque do FGTS sem o Cartão Cidadão

Caso você prefira sacar o FGTS sem a necessidade do Cartão Cidadão, o caminho mais fácil é por meio do aplicativo.

Depois de fazer o download do app e realizar o cadastro nele, você poderá indicar uma conta da Caixa ou de outro banco para receber os valores do seu fundo de garantia.

Por exemplo: se você estiver esperando o FGTS referente a uma empresa que te demitiu, uma vez que a liberação é feita pela Caixa, o valor é automaticamente transferido para a conta cadastrada no aplicativo, sem nenhum custo.

Porém, destaco um ponto importante: o cadastro da conta bancária precisa ser feito antes da liberação do FGTS ser aprovada. Do contrário, você só poderá recebê-lo presencialmente em uma das agências da Caixa.

Por sinal, essa é a segunda forma de sacar o FGTS sem o Cartão Cidadão, ou seja, se dirigir a qualquer agência da Caixa e pedir a transferência do fundo a uma conta bancária por meio do atendimento ao cliente e no caixa. Neste caso, você deve levar os seguintes documentos:

  • original e xerox de documento de identidade com foto;
  • original e xerox do CPF;
  • original e xerox do documento de rescisão (sem justa causa) emitido pela empresa;
  • original e xerox da carteira de trabalho com data de admissão e demissão.

É preciso também que a carteira de trabalho física tenha a data de admissão e demissão. Se algum deles tiver sido feito de forma remota, seu registro estará na carteira de trabalho digital.

Agora que você pôde conferir como sacar o FGTS, conseguirá realizá-lo sem qualquer tipo de problema se tiver uma demissão sem justa causa.

Contudo, em algumas situações, o FGTS precisa ser revisado. Para saber como fazer isso e de que maneira um advogado trabalhista pode ajudar, clique aqui para ler o artigo que escrevi sobre o assunto!

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