O recebimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mais conhecido como FGTS, é um direito trabalhista básico assegurado pela CLT a todo e qualquer trabalhador de carteira assinada. Isso faz muitas pessoas terem dúvidas sobre como funciona a multa de 40% do FGTS.
O Fundo de Garantia é vinculado a uma conta aberta pelo empregador junto à Caixa Econômica Federal, e no qual o empregador deve depositar um valor mensal, a fim de servir como posterior suporte financeiro ao funcionário, caso este seja demitido sem justa causa.
A respeito da multa rescisória de 40% sobre o seu valor total, é comum que o trabalhador apresente dúvidas sobre o que diz a lei a respeito dessa multa:
- como funciona;
- quais são os prazos para o pagamento;
- como o saque pode ser feito;
- quais as circunstâncias em que esse direito é perdido;
- o que muda com a reformulação do seguro-desemprego;
- e tantas outras questões.
A fim de sanar essas dúvidas, preparei este artigo com tudo o que você precisa saber sobre a multa de 40% do FGTS.
Como funciona o cálculo da multa de 40% do FGTS
Como já foi dito, o trabalhador registrado em carteira demitido sem justa causa possui direito, além do saque do FGTS, ao recebimento de uma multa rescisória de 40% sobre o valor total.
Sobre isso, é importante observar que, embora existam situações pontuais em que seja permitido ao trabalhador sacar parte do valor total do FGTS, o cálculo da multa rescisória não é feito com base no que restou após esses saques, e sim, no valor total depositado pela empresa ao longo do período em que o contrato de trabalho foi seguido.
Um exemplo prático de como isso funciona: suponhamos que um determinado trabalhador possuía um total de R$ 30.000 em seu fundo de garantia. Ao longo do período trabalhado, ele sacou R$ 10.000 – sobrando, portanto, R$20.000.
Agora, esse trabalhador foi demitido de seu emprego sem justa causa. O cálculo dos 40% deverá ser feito sobre R$ 30.000, e não sobre os R$ 20.000 que restaram em seu fundo.
Quais são as circunstâncias em que o trabalhador perde o direito à multa?
A multa de 40% do FGTS é um direito assegurado a todo trabalhador que sofrer demissão sem justa causa ou consensual. Qualquer outra circunstância, como demissão por justa causa ou mediante pedido do próprio trabalhador, não prevê esse direito. Naturalmente, este direito também não se aplica ao trabalhador sem carteira assinada.
Vale também lembrar que o trabalhador que optar por recorrer à migração do saque-rescisão para o saque-aniversário do FGTS não perde o direito a multa – entretanto, caso seja demitido sem justa causa, não conseguirá sacar o valor total da conta. A Caixa Econômica Federal possui, em seu site, uma tabela com os valores permitidos, de acordo com o saldo da conta do trabalhador.
Além disso, de acordo com a legislação trabalhista, há algumas situações pontuais que podem impor algumas restrições a esse direito, reduzindo o valor da porcentagem sobre o total do FGTS:
O artigo 18 da CLT, incisos 1 e 2, ao mesmo tempo que estabelece a obrigatoriedade do pagamento da multa de 40% do FGTS para o funcionário demitido sem justa causa, também define que, em casos de culpa recíproca ou de força maior, o valor da multa deverá cair de 40% para 20%.
A CLT também diz, em seu artigo 484-A, que, em caso de contratos encerrados por comum acordo, a multa deverá cair pela metade, passando de 40% para 20% do montante total do FGTS.
Em quantos dias a empresa é obrigada a pagar a multa de 40% do FGTS?
Basicamente, as regras para a multa de 40% do FGTS são as mesmas referentes às verbas rescisórias, ou seja, o empregador tem até 10 dias após o término do contrato para pagar o funcionário demitido.
Qualquer atraso no pagamento obrigará a empresa a pagar uma multa de 160 BTN (correspondente a cerca de R$ 170,26) por empregado, além de uma segunda multa, de valor equivalente a um salário do funcionário.
Como o saque pode ser feito?
Ambos, FGTS e multa, são depositados na mesma conta vinculada ao contrato de trabalho. Feito isso, o aplicativo do FGTS permite que esse montante seja transferido para qualquer banco.
Se o trabalhador quiser sacar o dinheiro, deverá atentar-se a algumas regras, que variam de acordo com o valor total:
- Saques de até R$ 1.500 podem ser realizados normalmente, pelo caixa eletrônico da Caixa Econômica Federal, e sem a necessidade do Cartão Cidadão. O saque também pode ser feito em lojas e casas lotéricas que operem como correspondentes do banco – neste caso, é necessário estar munido de documento de identificação com foto, bem como da senha do Cartão Cidadão;
- Saques de R$ 1.500 a R$ 3.000 são feitos da mesma maneira – a única diferença é que, além do documento com foto e da senha do Cartão Cidadão, o próprio cartão também é exigido;
- Finalmente, para saques a partir de R$ 3.000, só é permitido o saque na boca do caixa, dentro das agências da Caixa Econômica Federal. Nesses casos, devem ser apresentados: documento oficial com foto, Cartão Cidadão e senha.
A proposta de exclusão da multa de 40% do FGTS e reformulação do seguro-desemprego
Em Novembro de 2021, o Grupo de Altos Estudos do Trabalho (GAET), instituído pelo Governo Bolsonaro, apresentou um documento ao Ministério do Trabalho e Previdência, sugerindo a extinção da multa de 40% do FGTS e uma revisão nas regras sobre o seguro-desemprego.
Uma das sugestões é a unificação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): a empresa deixaria de pagar a multa de 40% do FGTS ao funcionário demitido, e passaria a pagar ao governo.
Assim, o trabalhador que ganha até um salário mínimo receberia, do governo, depósitos de até 16% ao longo dos 30 primeiros meses de contrato de trabalho. Trabalhadores com salários maiores receberiam percentuais menores.
Além disso, a proposta visa incorporar o seguro-desemprego ao FGTS, de forma que o benefício deixaria de ser pago no momento da demissão.
Contudo, por hora, não há nenhuma garantia de que essas mudanças vão, de fato, entrar em vigor.
Como pode ver, a multa de 40% do FGTS e o seguro-desemprego, são direitos importantíssimos para resguardar a saúde financeira do recém-desempregado.
Conhecer esses direitos é essencial para todo e qualquer trabalhador. Por isso, elaborei um guia completo de como dar entrada no seguro-desemprego, que você pode ler clicando aqui.