Rogério Portela Advogado

Se trabalhei 6 meses, tenho direito a quantas parcelas do seguro-desemprego?

Imagine a seguinte situação: você está trabalhando normalmente na empresa que te contratou há meio ano, e seu chefe te chama para uma reunião inesperada. Nela, ele anuncia a sua demissão. Isso te faz ter a seguinte dúvida: se trabalhei 6 meses, tenho direito a quantas parcelas do seguro-desemprego?

A resposta dessa pergunta depende da situação em que o trabalhador se encontra, de modo que atenda ou não os direitos trabalhistas

Por isso, acompanhe este artigo até o final para saber se você tem direito a esse benefício.

Afinal, se trabalhei 6 meses, tenho direito a quantas parcelas do seguro-desemprego?

Primeiro, vamos tratar de entender se quem ficou durante esse tempo em uma empresa pode recebê-lo. 

Sim, quem trabalhou seis meses de carteira assinada tem direito a receber o seguro-desemprego. Porém, somente se essa for, pelo menos, a terceira vez que o seguro é solicitado.

Como há pessoas que não conhecem essa regra, acabam confusas por pensarem que, unicamente pelo fato de terem sido demitidas sem justa causa após trabalharem por seis meses, poderão ter acesso ao benefício. Mas, não é sempre assim.

Então, quem pede o seguro-desemprego pela primeira vez não irá recebê-lo? Sim, desde que tenha trabalhado um mínimo de 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à demissão. 

Já aqueles que pedem o seguro-desemprego pela segunda vez precisam ter trabalhado, pelo menos, 9 meses nos últimos 12 meses antes do desligamento.

Em quais situações o seguro-desemprego é aprovado ou não?

Para a resposta dessa pergunta ficar clara, vamos ver alguns exemplos?

Pedro foi demitido da empresa para a qual trabalhava após seis meses como funcionário contratado pela CLT. Ele tenta dar entrada no seguro-desemprego, mas, por ser a primeira vez que o solicita, o benefício é negado. Afinal, ele precisaria ter trabalhado, pelo menos, 12 meses na empresa para pedi-lo pela primeira vez.

Marcela teve seu desligamento, sem justa causa, na empresa que a contratou com carteira assinada, após um período de seis meses. Essa é a quarta demissão na vida de Marcela e o seguro-desemprego foi aprovado a ela, pois correspondeu à regra de ser, pelo menos, o terceiro pedido do benefício.

Carlos, apesar de estar somente 6 meses na empresa que o contratou e assinou sua carteira, não se sente satisfeito com o trabalho. Por isso, começa a executá-lo mal na esperança de que seu chefe o demita e ele receba o seguro-desemprego. Isso, por fim, acontece, mas Carlos não recebe o seguro por ser a primeira vez que o pede.

Simone tem dois trabalhos: um de carteira assinada e outro vendendo doces que ela mesma faz. Para essa segunda fonte de renda, apesar de pequena, ela abriu um MEI. Ao ser demitida e pedir o seguro-desemprego pela terceira vez, o pedido foi recusado, pois o Governo Federal entende que ela já possui fonte de renda após se tornar microempreendedora individual.

Em quantas parcelas o seguro-desemprego é pago?

O seguro-desemprego é dividido entre 3 e 5 parcelas, as condições que determinam o número de parcelas depende do tempo trabalhado.

Se o trabalhador comprovar um mínimo de 6 meses trabalhados, tem direito a receber 3 parcelas do seguro. Por outro lado, se forem comprovados um mínimo de 12 meses, passa a receber 4 parcelas. Por fim, quem tiver trabalhado 24 meses ou mais, receberá 5 parcelas.

Quais são as outras dúvidas sobre o seguro-desemprego?

Além de saber quantas parcelas do seguro-desemprego alguém que trabalhou durante seis meses tem acesso, há outras dúvidas referentes ao assunto. Abaixo aponto as principais e suas respectivas respostas.

Qual é o valor do seguro-desemprego?

O valor do seguro-desemprego tem como cálculo a média salarial dos três meses anteriores ao desligamento. Além disso, o valor não pode ser menor que um salário mínimo e maior que R$ 2.106,08 que é considerado o teto máximo.

Como é feito o cálculo do seguro-desemprego?

O cálculo é feito com base em três faixas salariais: até R$ 1.858,17, entre R$ 1.858,18 e R$ 3.097,26 e, por fim, acima de R$ 3.097,26.

Quem recebe até R$ 1.858,17 tem 80% do valor no pagamento do seguro desemprego. Vamos ver um exemplo? João recebe R$ 1.700,00 de salário. Portanto, para saber quanto receberá do benefício, precisa fazer o seguinte cálculo:

R$ 1.700,00 x 0,80 = R$ 1.360,00

Logo, o valor que João receberá como seguro-desemprego é de R$ 1.360,00.

Quem recebe entre R$ 1.858,18 e R$ 3.097,26 precisa fazer um cálculo diferente, pois deve subtrair dele o valor de R$ 1.858,17. Depois, multiplicar o resultado por 0,50 e somá-lo a R$ 1.486,53.

Ficou confuso? Vamos ver um exemplo, então. Maria ganha R$ 2.200,00 por mês. Assim, o primeiro cálculo que ela precisa fazer é:

R$ 2.200,00 – R$ 1.858,17 = R$ 341,83

Agora, ela deve multiplicar esse resultado por 0,50:

R$ 341,83 x 0,50 = R$ 170,915

Por fim, ela irá somar esse valor a R$ 1.486,53. Assim, seu seguro-desemprego será de R$ 1.657,44.

Quem recebe acima de R$ 3.097,26 não precisa fazer cálculo, pois o teto máximo do benefício é de R$ 2.106,08. Portanto, independente da pessoa receber R$ 4.000,00 ou R$ 10.000,00 de salário, ganhará esse mesmo valor.

Quem tem direito a receber o seguro-desemprego?

Todo trabalhador formal com carteira assinada – isto é, contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – tem direito ao seguro-desemprego caso tenham sido demitidos sem justa causa.

Contudo, para ter acesso ao benefício, a pessoa precisa comprovar estar desempregada, não ter renda própria para o seu sustento e da sua família, além de não receber benefícios (com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente).

Como o seguro-desemprego pode ser solicitado?

A primeira parcela do seguro-desemprego é liberada 30 dias depois do trabalhador dar entrada no benefício. A partir disso, a cada 30 dias, a parcela seguinte é liberada.

O pedido pode ser feito por qualquer uma das cinco formas abaixo:

  • aplicativo da Carteira de Trabalho Digital;
  • aplicativo Caixa Trabalhador;
  • e-mail das Superintendências Regionais do Trabalho: trabalho.(uf)@economia.gov.br (sendo que o campo “uf” corresponde à sigla do estado, como RJ para Rio de Janeiro, por exemplo);
  • disque 158 para agendar o local de atendimento onde você deve dar entrada;
  • ou em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.

Agora que você já sabe a resposta da pergunta “Se trabalhei 6 meses, tenho direito a quantas parcelas do seguro-desemprego?”, basta seguir os passos acima para pedi-lo. 

Se optar pela Carteira de Trabalho Digital, mas não souber como ter uma, te convido a continuar aqui e conferir agora este artigo que escrevi sobre como fazer a emissão desse documento.

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