É comum as pessoas terem dúvidas sobre como seguir o passo a passo para dar entrada no seguro-desemprego. Afinal, com a vinda da pandemia, o processo passou a ser online, o que fez as pessoas acostumadas a pedirem o benefício presencialmente no Sine (Sistema Nacional de Emprego) ficarem sem saber como solicitá-lo.
Assim, decidi produzir este artigo totalmente voltado para o tema e te convido a lê-lo até o final, pois explicarei quem tem direito ao seguro, em quantas parcelas ele é pago e o que deve ser feito para pedi-lo. Vamos em frente?
O que é o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego faz parte dos direitos trabalhistas, é um auxílio temporário entregue a todos os empregados que foram demitidos sem justa causa e que trabalharam com carteira assinada.
Assim, a pessoa desempregada passa a receber o benefício pago pelo Governo Federal mensalmente em contas da Caixa Econômica Federal ou outras instituições bancárias via TED. O valor depende do quanto você recebia de salário.
Segue abaixo a tabela dos valores para o ano de 2022.
Média salarial | Valor a ser recebido |
Até R$ 1.858,17 | 80% do salário médio |
De R$ 1.858,18 até R$ 3.097,26 | 50% sobre o que ultrapassar R$ 1.858,17, mais valor fixo de R$ 1.486,53 |
Acima de R$ 3.097,26 | parcela invariável de R$ 2.106,08 |
Quem tem direito a receber o seguro-desemprego?
Todos os trabalhadores formais e empregados domésticos que são demitidos sem justa causa têm direito ao benefício do seguro-desemprego.
Profissionais que tiveram rescisão indireta do contrato de trabalho, colaboradores com contrato suspenso para participar de cursos de capacitação oferecidos pela empresa e trabalhadores resgatados de condições similares à de escravo também recebem o benefício.
Contudo, é preciso ter atenção às seguintes condições necessárias:
- não ter renda própria suficiente o bastante para o seu sustento e da sua família;
- não ter empresa aberta no seu nome;
- não ser sócio ou membro com participação de lucros de uma empresa;
- não receber benefícios previdenciários de prestação continuada, com exceção de abono de permanência em serviço, auxílio suplementar e auxílio-acidente e pensão por morte.
Em quantas parcelas é pago o seguro-desemprego?
Esta é uma das maiores dúvidas que os trabalhadores têm. Afinal, uma vez que a empresa os dispensa, o benefício torna-se essencial para manter o padrão de vida individual e familiar.
O número de parcelas depende do tempo trabalhado, de modo que o trabalhador pode receber entre 3 e 5 parcelas dentro das seguintes condições:
- se você trabalhou um mínimo de 6 meses, recebe 3 parcelas;
- caso tenha trabalhado, pelo menos, 12 meses, tem direito a 4 parcelas;
- porém, se trabalhou mais de 24 meses na empresa, recebe 5 parcelas do benefício.
Além disso, a solicitação deve seguir algumas regras referentes à quantidade de vezes que você pediu o seguro:
- ao pedir o benefício pela primeira vez, precisa ter trabalhado um mínimo de 12 meses de carteira assinada em regime CLT nos últimos 18 meses antes da dispensa;
- no segundo pedido do seguro-desemprego, é preciso ter trabalhado 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à demissão;
- já para a terceira solicitação e demais, é necessário ter atuado na empresa por, pelo menos, 6 meses.
Quais são os documentos necessários para pedir o seguro-desemprego?
Para dar entrada no benefício, você precisará ter uma série de documentos em mãos, aponto aqui quais são eles:
- guias do seguro-desemprego;
- Cartão do PIS-Pasep, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão;
- CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) quitado;
- documento de identificação que pode ser: carteira de identidade, certidão de nascimento, certidão de casamento, carteira nacional de habilitação (modelo novo), carteira de trabalho (modelo novo), certificado de reservista ou passaporte;
- três últimos contracheques dos três meses anteriores à demissão;
- documento que comprove os depósitos do FGTS, extrato dos depósitos, relatório da fiscalização ou documento judicial;
- comprovante de residência;
- comprovante de escolaridade.
É preciso também que você tenha em mãos o requerimento para o seguro-desemprego entregue pelo empregador após a demissão sem justa causa.
Ele possui um número de dez dígitos que será necessário para fazer o requerimento, tal como ensino a seguir.
Passo a passo para dar entrada no seguro-desemprego
Existem três formas de pedir o benefício: pelo site do governo, pelo aplicativo da carteira de trabalho ou pelo site do Emprega Brasil. Os dois primeiros são totalmente online, enquanto o terceiro requer comparecimento presencial.
Como dar entrada no seguro-desemprego pelo site do governo
Confira agora quais são as etapas necessárias caso opte por pedir o seguro-desemprego no site do governo.
- Acesse o portal do Ministério do Trabalho e Previdência.
- Para criar uma conta e login, faça um cadastro.
- Será gerada uma senha provisória que você receberá no e-mail ou celular, uma nova senha poderá ser criada após o cadastro ser validado.
- Ao fazer login no site, acesso os serviços digitais para o seguro-desemprego e clique em “requerer o seguro-desemprego”.
- Em seguida, clique em “solicitar seguro-desemprego” para fazer o pedido.
- Com o número do seguro-desemprego em mãos, digite-o e clique em “localizar” para que o site te direcione à página que traz todos os seus dados.
- Após ler as regras e termos, marque a opção “concordar” e, por fim, em “concluir”.
- Confirme a solicitação do seguro-desemprego e o processo estará concluído.
Como dar entrada no seguro-desemprego pelo aplicativo da carteira de trabalho
Vejamos agora como solicitar o benefício a partir do app da carteira de trabalho em sua versão digital.
- Baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital que está disponível tanto na Google Play Store quanto na Apple App Store.
- Cadastre-se no portal do Ministério do Trabalho e Previdência para criar login e senha.
- Em seguida, será apresetada uma tela com as anotações da sua carteira de trabalho.
- Ao clicar em “benefícios”, o site direciona você ao seguro-desemprego para que você clique em “solicitar”.
- Será necessário informar o número do requerimento do seguro-desemprego, além de confirmar todas as suas informações antes de clicar em “avançar” na parte inferior da tela.
- Todas as informações referentes ao seu contrato de trabalho são exibidas e você deve ler todas com atenção a fim de ver se está tudo certo e, por fim, clicar em “confirmar” e finalizar o cadastro.
Como dar entrada no seguro-desemprego pelo site do Emprega Brasil
O Emprega Brasil é um portal desenvolvido pelo Ministério do Trabalho, confira a seguir como solicitar o seu benefício nele.
- Acesse o site do Emprega Brasil e clique em “cadastrar” na parte inferior direita da tela.
- A tela de identificação será exibida para que você insira seus dados pessoais que serão checados pelo CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
- Em seguida, o site redireciona você a um questionário com cinco perguntas sobre o seu histórico de trabalho. É necessário acertar, pelo menos, quatro delas para receber a senha provisória de acesso. Do contrário, será preciso esperar 24 horas para tentar de novo.
- Após completar o cadastro, acesse novamente a página do Emprega Brasil e clique em “solicitar seguro-desemprego”.
- Complete o cadastro com seus dados pessoais e profissionais. Ele tem um total de oito páginas e as informações precisam estar corretas, por isso preencha com bastante cuidado.
- Na sequência, confirme o seu interesse em pedir o seguro-desemprego.
- Agende o atendimento presencial para confirmação do cadastro e acesso às parcelas do benefício.
O valor é liberado 20 dias após a solicitação ter sido feita a partir do passo a passo para dar entrada no seguro-desemprego que apresentei neste artigo.
Por fim, se você também estiver pensando em fazer o saque do FGTS, é importante ter atenção à sua revisão. Confira aqui como um advogado pode te ajudar a fazer isso.