Quando uma pessoa começa a trabalhar, é comum que ela passe por um período experimental em que deverá se adaptar ao trabalho na empresa e mostrar ter aptidão para executá-lo. Contudo, isso faz surgir uma pergunta: é possível ser mandado embora na experiência?
Essa questão faz gerar outras dúvidas relacionadas ao tempo desse tipo de contrato, direitos garantidos a quem sofrer uma demissão durante esse ciclo e as principais razões que podem levar alguém a esse tipo de desligamento.
Continue a leitura deste artigo para saber as respostas!
“Afinal, posso ser mandado embora na experiência?”
Sim, um funcionário pode ser demitido durante o tempo de experiência na empresa. Afinal, como o próprio nome diz, trata-se de um período experimental para checar a performance do empregado recém-chegado. Se ela for aquém do esperado, a demissão poderá acontecer.
Claro que, dependendo da forma como o desligamento ocorra, a empresa deverá pagar uma indenização à pessoa empregada. Mais adiante, aqui neste artigo, explicarei em quais situações isso acontece.
O que é um contrato de experiência?
O contrato de experiência tem o objetivo de analisar a pessoa empregada durante um tempo determinado e se certificar que ela está apta a exercer o trabalho para a qual foi contratada.
Conforme aponta o artigo 445 da CLT, o tempo desse tipo de contrato é de 90 dias. Caso a empresa decida prorrogá-lo, poderá fazer isso somente uma vez, embora exista o risco de o prazo da contratação ser considerado indeterminado.
Assim, essa modalidade acaba sendo vantajosa para ambas as partes, pois tanto empregador quanto empregado podem conferir se o contrato de experiência poderá se tornar permanente.
Contrato de experiência é o mesmo que contrato temporário?
Não, pois são dois tipos de contratação diferentes, a começar porque as pessoas não são contratadas pela empresa para a qual trabalhará e sim por firmas especializadas em trabalhos temporários.
Portanto, esse tipo de contrato permite substituir funcionários que estejam ausentes (por razões de férias ou licença, por exemplo) ou suprir períodos sazonais cuja demanda aumenta.
Além disso, o prazo também é diferente, pois o tempo do contrato temporário tem um limite de 180 dias.
Quais são os direitos de um contrato de experiência?
Caso a empresa demita alguém antes dos 45 dias de experiência, o funcionário passa a ter direito à metade dos valores presentes no contrato de trabalho até o fim do período experimental a caráter de indenização.
Vejamos um exemplo: se uma pessoa for demitida no 27º dia do período de experiência, faltariam 18 dias para o seu fim. Portanto, ela deve receber uma indenização referente à 50% desse tempo restante, isto é, 9 dias de trabalho.
Além desse saldo, o empregador também deve arcar com os seguintes pagamentos:
- 13º salário proporcional;
- férias proporcionais aos dias trabalhados, assim como o terço constitucional;
- saque do FGTS;
- multa de 40% do FGTS;
- liberação de guias para seguro-desemprego.
Portanto, esses são os direitos de qualquer pessoa que for demitida durante o tempo de experiência sem justa causa, conforme mostra o artigo 481 da CLT.
Quais são as principais razões de demissões durante o período de experiência?
Uma empresa pode demitir um funcionário que ainda esteja em experiência por ou sem justa causa. Confira abaixo as principais razões em cada caso.
Demissão sem justa causa
Este tipo de desligamento ocorre quando o contratante dispensa o trabalhador, sem que ele tenha cometido atos que levem à justa causa. Os motivos mais recorrentes são:
- corte de custo: caso a empresa passe por algum problema financeiro a ponto de cortar despesas, demissões podem acontecer;
- reajuste estrutural: se houver necessidade de mudar a estrutura das equipes, pessoas podem ser demitidas;
- baixo desempenho: se estiver muito aquém do esperado, o trabalhador pode ser demitido, mesmo durante a experiência;
- inadequação cultural: ocorre quando a pessoa não se adapta ao ambiente corporativo, assim como sua missão, visão e valores;
- mau relacionamento com a equipe: se o empregado não se comunicar adequadamente com a equipe, a ponto de gerar transtornos e confusões, pode ser demitido;
- problemas com os superiores: problemas com o líder do setor capazes de gerar uma relação ruim e desconfortável também são motivos de desligamento;
- atrasos e faltas: quando são excessivas e prejudicam o trabalho, o desligamento do funcionário acaba sendo o único caminho.
Demissão por justa causa
Um funcionário é desligado desta forma quando ele comete uma falta grave na empresa, conforme prevê a lei. Alguns exemplos de demissão por justa causa são:
- ato de improbidade: mentir, furtar, roubar ou falsificar são os mais conhecidos;
- mau procedimento: agir com imoralidade, isso inclui dormir no trabalho ou usar entorpecentes;
- desídia: se refere a negligência ou desleixo com o trabalho;
- imperícia: ocorre quando o funcionário mostra não dominar as habilidades esperadas;
- violação de segredo: acontece se a pessoa empregada revelar informações sigilosas da empresa;
- negociação habitual: é o ato de desviar clientes, vender produtos próprios ou de terceiros dentro da empresa;
- condenação criminal: caso a pessoa contratada seja condenada criminalmente, poderá ser demitida por justa causa se não houver mais recursos judiciais, como aponta o artigo 5 da Constituição Federal;
- lesão contra a honra ou agressão física: este tipo de falta contra colegas, supervisores e clientes é passível de punição se ocorrer dentro do local de trabalho.
Caso o empregado seja demitido por justa causa em razão desses pontos listados acima ou outros previstos por lei, perde o direito ao saque do FGTS, multa de 40%, férias proporcionais e 13º salário proporcional. Mas, ainda pode receber o saldo do salário correspondente aos dias trabalhados antes da dispensa.
Se o funcionário tiver acesso ao benefício do salário família – oferecido a famílias de baixa renda – também receberá a quantia proporcional aos dias de trabalho.
Agora que você sabe como um funcionário pode ser mandado embora na experiência, é importante entender como funciona o acesso aos direitos garantidos pelas leis trabalhistas.
O seguro-desemprego é um deles e requer uma série de etapas para solicitá-lo. Se você tem dúvidas em relação a isso, confira este artigo que escrevi sobre o assunto.